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Deep Tide TechFlow noticia, 5 de abril, de acordo com o Cointelegraph, o terceiro colegiado do Tribunal Superior do Brasil decidiu por unanimidade que os tribunais podem apreender os ativos de encriptação do devedor para pagar os credores. De acordo com essa decisão, os juízes agora podem emitir notificações para as exchanges de encriptação, solicitando a apreensão dos ativos dos titulares das contas para a quitação da dívida.


O memorando publicado pelo tribunal superior em seu site apontou que, embora os Ativos de criptografia não sejam uma moeda legal, podem ser usados como meio de pagamento e ferramenta de armazenamento de valor. O juiz Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que, embora o Brasil atualmente careça de regulamentação formal sobre os Ativos de criptografia, certos projetos de lei os reconhecem como "representação de valor digital".
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