Wu informou que, Lu Jianping, Liu Jia e outros da Faculdade de Direito da Universidade Normal de Pequim publicaram um artigo na "Ciência Social de Pequim" intitulado "Plano de Governança para Crimes de Lavagem de Dinheiro com Moedas Virtuais", apontando que deve ser acelerada a formulação da "Lei de Propriedade Digital", que, através de regulamentos contextualizados, confere às moedas virtuais atributos de bens virtuais não financeiros, abrindo caminhos para transações legais; deve-se melhorar as disposições da "Lei AML", incluindo os provedores de serviços de ativos virtuais na categoria de instituições financeiras não específicas, atribuindo-lhes obrigações de combate à lavagem de dinheiro, a fim de alcançar a supervisão das transações centralizadas; fortalecer a responsabilidade individual para lidar com as transações DeFi desmaterializadas de intermediários e as transações P2P sem intermediários.
Ver original
O conteúdo serve apenas de referência e não constitui uma solicitação ou oferta. Não é prestado qualquer aconselhamento em matéria de investimento, fiscal ou jurídica. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações sobre os riscos.
Estudiosos: A China deve acelerar a formulação da "Lei de Propriedade Digital".
Wu informou que, Lu Jianping, Liu Jia e outros da Faculdade de Direito da Universidade Normal de Pequim publicaram um artigo na "Ciência Social de Pequim" intitulado "Plano de Governança para Crimes de Lavagem de Dinheiro com Moedas Virtuais", apontando que deve ser acelerada a formulação da "Lei de Propriedade Digital", que, através de regulamentos contextualizados, confere às moedas virtuais atributos de bens virtuais não financeiros, abrindo caminhos para transações legais; deve-se melhorar as disposições da "Lei AML", incluindo os provedores de serviços de ativos virtuais na categoria de instituições financeiras não específicas, atribuindo-lhes obrigações de combate à lavagem de dinheiro, a fim de alcançar a supervisão das transações centralizadas; fortalecer a responsabilidade individual para lidar com as transações DeFi desmaterializadas de intermediários e as transações P2P sem intermediários.