A inclusão de ativos criptográficos na lei de negócios financeiros no Japão é um passo bastante importante: de "instrumento de pagamento" para "produto financeiro", com insider trading + divulgação obrigatória + penalizações severas, elevando o nível de conformidade, mas beneficiando a entrada de fundos de longo prazo.

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(FSA)Anteriormente, com base na Lei de Liquidação de Fundos, supervisionou ativos criptográficos sob a justificativa de meios de pagamento.
À medida que o uso de ativos criptográficos para fins de investimento continua a expandir-se, a proporção de utilizadores que visam obter lucros através da posse aumentou significativamente, tornando o atual quadro regulatório difícil de proteger eficazmente os direitos dos investidores.
Com base neste contexto, o Ministério das Finanças decidiu transferir o quadro regulatório para a Lei de Negociação de Produtos Financeiros, colocando os ativos criptográficos em pé de igualdade com ações, obrigações e outros produtos financeiros tradicionais do ponto de vista legal, e os operadores relacionados também enfrentarão padrões de conformidade semelhantes às instituições financeiras tradicionais.
Esta transformação também aproxima a estrutura de supervisão de criptomoedas do Japão das principais regulamentações financeiras dos principais países do G7.
Artigo central da emenda: fortalecimento de obrigações e aumento de penalidades
As principais mudanças nesta emenda incluem:
Proibição de negociações com informações privilegiadas: proibição explícita de usar informações importantes não divulgadas para negociar ativos criptográficos, preenchendo lacunas na legislação atual.
Obrigações de divulgação anual de informações: emissores de ativos criptográficos devem divulgar periodicamente informações financeiras e comerciais às autoridades reguladoras e investidores.
Alteração do nome do operador: o operador registrado foi oficialmente renomeado de "Operador de Troca de Ativos Criptográficos" para "Operador de Negociação de Ativos Criptográficos".
Aumento das penalidades criminais: o período máximo de prisão para operadores sem licença foi aumentado de 3 anos para 10 anos, e o limite máximo de multa de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.
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