
A Financial Action Task Force (FATF) não proíbe criptomoedas. Em vez disso, os padrões do FATF visam incluir os criptoativos e as atividades relacionadas a ativos virtuais em um marco de AML/CFT comparável, em termos gerais, às regras aplicadas a instituições financeiras tradicionais.
Para exchanges de criptomoedas, custodiante e outros prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), a conformidade pode envolver licenciamento ou registro, diligência devida do cliente, manutenção de registros, controles de sanções, relato de transações suspeitas e a Regra de Viagem. Essas regras são relevantes para usuários de cripto porque definem quais informações do cliente podem ser solicitadas quando fundos são transferidos entre plataformas.
Em 2019, o FATF estendeu seu quadro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio da recomendação 15 e de alterações relacionadas à recomendação 16.
A mais recente atualização de implementação do FATF 2026 constatou que 83% das jurisdições pesquisadas haviam aprovado legislação que implementa a Regra de Viagem, contra 73% em 2025; outras 11 jurisdições relataram implementação em andamento. Ainda assim, existem lacunas significativas em licenciamento, supervisão e aplicação.
Essa implementação desigual gera o chamado problema do sunrise: um VASP pode estar sujeito às obrigações da Regra de Viagem enquanto o VASP contraparte opera em um país onde requisitos equivalentes ainda não são aplicados.
De acordo com a recomendação 15 do FATF, os países devem avaliar os riscos de financiamento ilícito associados a ativos e atividades de ativos virtuais e exigir que VASPs cobertos sejam licenciados ou registrados e submetidos à supervisão.
Principais exigências do FATF para cripto:
| Área | Expectativa do FATF |
|---|---|
| Regulação de VASP | Os países devem identificar, licenciar ou registrar e supervisionar prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). |
| AML/CFT | Programas de conformidade devem combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a evasão de sanções. |
| Due diligence | A diligência devida dos VASPs inclui identificação do cliente, avaliação de risco e monitoramento de transações suspeitas. |
| Relato | Empresas cobertas podem estar sujeitas a requisitos de relato de transações suspeitas e de manutenção de registros conforme a legislação local. |
| Transferências | As transações de ativos virtuais devem cumprir os requisitos aplicáveis da Regra de Viagem do FATF, incluindo informações sobre originador e beneficiário. |
| Contrapartes | Os VASPs devem avaliar VASPs contrapartes em vez de assumir que todo negócio cripto é automaticamente confiável. |
A estrutura do FATF para ativos virtuais também trata de atores ilícitos, atividade P2P, stablecoins, VASPs offshore e DeFi. As transações P2P apresentam desafios específicos porque pode não existir um intermediário regulamentado para transmitir as informações do cliente.
A Regra de Viagem cripto adapta princípios de transparência de pagamento usados em transferências eletrônicas e em relações de correspondência bancária às transferências de moeda virtual. A recomendação 16 do FATF exige que informações sobre o originador transmissor e o beneficiário acompanhem a transferência ou estejam disponíveis de forma segura para transferências de ativos virtuais cobertas.
Para transferências qualificadas de ativos virtuais, as instituições financeiras ou os VASPs de origem e dos beneficiários podem precisar das seguintes informações:
nome do originador;
número da conta do originador, endereço de carteira ou identificador equivalente;
endereço do originador, documento de identificação nacional, número do cliente ou data e local de nascimento quando exigidos;
nome do beneficiário; e
número da conta do beneficiário ou identificador de carteira.
Essas informações não necessariamente trafegam on-chain com os criptoativos. Os VASPs podem transmitir as informações de forma segura por sistemas separados, mantendo uma referência única de transação que vincule os dados à transferência.
O FATF permite que países adotem um limiar de minimis não superior a US$ 1.000/EUR 1.000 para certas transferências de ativos virtuais. Isso não deve ser interpretado como uma isenção automática para montantes abaixo de US$ 1.000: os requisitos do FATF ainda preveem informações básicas do originador e do beneficiário, e as regulamentações locais podem estabelecer limiares mais baixos ou inexistentes.
A conformidade com a Regra de Viagem é apenas um aspecto do AML/CFT. VASPs podem precisar também de diligência devida contínua, monitoramento de transações, triagem de sanções, relato de transações suspeitas e procedimentos para detectar atividade criminosa.
Esses controles auxiliam as autoridades de aplicação da lei a rastrear pagamentos ligados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As informações também ajudam a identificar financiadores de terrorismo, redes de fraude e outras atividades ilícitas que movem valor entre criptoativos, moeda fiduciária e o sistema financeiro tradicional.
O FATF recomenda uma abordagem baseada em risco, ou seja, os controles devem refletir os riscos do cliente, da transação, da jurisdição, do produto e da contraparte em vez de aplicar tratamento idêntico a toda transferência.
A implementação varia porque as recomendações do FATF ganham força por meio de leis nacionais, e não como um estatuto global único sobre cripto. Por isso, países diferentes impõem limiares de transação, regimes de licenciamento, campos de informação do cliente e práticas de aplicação distintas.
O relatório de julho de 2026 do FATF indica que o progresso continua, mas que a supervisão efetiva permanece desigual. O documento destaca lacunas regulatórias relacionadas a VASPs offshore, stablecoins, transações P2P por carteiras não hospedadas, DeFi e crime financeiro organizado.
Essa fragmentação eleva os custos de conformidade, especialmente para empresas de serviços monetários menores, enquanto a adoção em massa aumenta o volume de transações financeiras que os sistemas de conformidade precisam processar.
Nos Estados Unidos, a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) aplica o Bank Secrecy Act a transmissores de dinheiro e empresas de serviços monetários cobertas. O limiar federal atual para a Regra de Viagem permanece em US$ 3.000. Em 2020 houve uma proposta para reduzir o limiar para US$ 250 em transferências que comecem ou terminem fora dos Estados Unidos, mas isso não constitui uma regra de US$ 250 promulgada.
O efeito prático dos requisitos da Regra de Viagem também aparece na análise da Gate sobre conformidade com a Regra de Viagem ao usar exchanges de criptomoedas, onde usuários podem ser solicitados a fornecer dados adicionais do remetente e do destinatário antes que transferências de ativos virtuais prossigam.
Ao depositar ou sacar cripto, usuários do Gate.com devem verificar as informações solicitadas para o destino, o remetente, o beneficiário e a instituição contraparte. Os requisitos da Regra de Viagem variam por jurisdição, rota de transferência e tipo de carteira; informações de conta precisas ajudam a evitar atrasos de conformidade.
O Gate News também monitora alterações na implementação internacional; a constatação mais recente do FATF de que 83% das jurisdições pesquisadas têm legislação da Regra de Viagem demonstra a velocidade das mudanças no panorama regulatório.
Os padrões do FATF para cripto exigem que os países tratem dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em ativos virtuais por meio da regulação de VASPs, due diligence, relato e transparência nas transferências. A Regra de Viagem do FATF é um elemento central desse quadro, mas a implementação não é homogênea globalmente. Portanto, usuários e VASPs devem considerar tanto os padrões internacionais do FATF quanto as leis locais aplicáveis a cada transação.
Não. O FATF permite um limiar máximo de minimis de US$ 1.000/EUR 1.000 para certos requisitos, mas transferências abaixo desse valor não estão automaticamente isentas de todas as exigências de informação, e as jurisdições podem adotar regras mais rigorosas.
As informações exigidas podem incluir os nomes do originador e do beneficiário, identificadores de conta ou carteira e informações específicas de identificação do originador. Os VASPs devem obter, reter e transmitir as informações exigidas de forma segura, conforme as regras aplicáveis.
A implementação da Regra de Viagem exige sistemas compatíveis de compartilhamento de dados, tratamento seguro das informações do cliente, diligência devida do VASP contraparte e conformidade entre jurisdições com regras diversas. A adoção desigual gera o chamado problema do sunrise, especialmente em transferências transfronteiriças.
Os padrões do FATF impõem majoritariamente obrigações por meio de intermediários regulamentados, mas a orientação do FATF solicita que os países avaliem os riscos de financiamento ilícito de transações P2P e de carteiras não hospedadas. A ausência de um VASP dificulta a coleta de informações e a aplicação.
Não. A recomendação do FATF é mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento de proliferação integrando atividades de ativos virtuais cobertas aos sistemas nacionais de AML/CFT. Os países mantêm discricionariedade para decidir se regulam ou proíbem atividades específicas de ativos virtuais sob suas próprias leis.











