Texto original do aviso das sete associações de 5 de dezembro
Texto original do “Aviso sobre a Prevenção dos Riscos de Atividades Ilegais Relacionadas com Moedas Virtuais”
Recentemente, os conceitos relacionados com moedas virtuais têm aquecido rapidamente, e alguns indivíduos mal-intencionados aproveitam a oportunidade para promover atividades de especulação e negociação, desenvolvendo atividades ilegais como angariação ilícita de fundos e esquemas fraudulentos sob o disfarce de stablecoins, moedas de ar (como Pi Coin), tokenização de ativos do mundo real (RWA), “mineração”, entre outros, utilizando moedas virtuais para transferir lucros obtidos de forma ilícita, prejudicando gravemente a segurança patrimonial do público e perturbando a ordem económica e financeira. Para continuar a implementar os requisitos estabelecidos pelo Banco Popular da China, Administração Nacional de Regulação Financeira, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros departamentos, expressos em documentos como o “Aviso sobre a Prevenção dos Riscos de Financiamento por Emissão de Tokens” e o “Aviso sobre a Prevenção e Gestão Adicional dos Riscos de Especulação e Negociação de Moedas Virtuais”, bem como o espírito das reuniões do mecanismo de coordenação para o combate à especulação e negociação de moedas virtuais, a Associação Chinesa de Finanças na Internet, Associação Chinesa de Bancos, Associação Chinesa de Valores Mobiliários, Associação Chinesa de Fundos de Investimento em Valores Mobiliários, Associação Chinesa de Futuros, Associação Chinesa de Empresas Cotadas e a Associação Chinesa de Pagamentos e Compensação emitem em conjunto o seguinte aviso de risco:
1. Compreender corretamente a natureza essencial das moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real e atividades relacionadas As moedas virtuais não são emitidas por autoridades monetárias, não são moeda legal nacional, não possuem estatuto legal equiparado à moeda legal, nem podem ser utilizadas como moeda em circulação na China. Entre elas, as moedas de ar como a Pi Coin carecem de inovação tecnológica substancial, não têm cenários de aplicação comercial claros nem valor definido, e os seus mecanismos de emissão e funcionamento são pouco transparentes, apresentando sérios problemas de fraude e manipulação de mercado, sendo frequentemente usadas em esquemas fraudulentos e de marketing multinível. Atualmente, as stablecoins não conseguem cumprir eficazmente os requisitos de identificação de clientes e de combate ao branqueamento de capitais, existindo riscos de serem utilizadas em branqueamento de capitais, fraudes de angariação de fundos e transferências de capitais transfronteiriças ilegais. A tokenização de ativos do mundo real, através da emissão de tokens ou outros instrumentos com características de token para financiamento e negociação, acarreta múltiplos riscos, incluindo risco de ativos falsos, risco de falência operacional, risco de especulação, entre outros, não tendo nenhuma atividade de tokenização de ativos do mundo real sido aprovada pelas autoridades financeiras chinesas até ao momento.
Instituições e indivíduos nacionais que realizem atividades dentro do país como troca entre moeda legal e moeda virtual, emissão e financiamento de tokens de ativos do mundo real, entre outras, incorrem em suspeitas de emissão ilegal de títulos de tokens, angariação ilícita de fundos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de futuros e outras atividades financeiras ilícitas. Prestadores de serviços estrangeiros de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real que, direta ou indiretamente, ofereçam serviços relacionados a entidades nacionais também estão a cometer atividades financeiras ilegais. Os funcionários nacionais destas empresas estrangeiras, bem como as instituições e indivíduos nacionais que, sabendo ou devendo saber da natureza destes serviços, continuem a prestar apoio, serão responsabilizados de acordo com a lei.
2. As instituições relevantes não devem realizar negócios relacionados com moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real Nenhuma das entidades associadas deverá participar, dentro do território nacional, em atividades de emissão ou negociação de moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real, nem deverá fornecer, direta ou indiretamente, serviços relacionados a clientes para emissão e negociação destes ativos no país. Os bancos e instituições de pagamento membros não devem prestar serviços para atividades de emissão e negociação de moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real, nem devem fornecer qualquer tipo de serviço financeiro ou apoio creditício a empresas e projetos de “mineração” de moedas virtuais. Devem levar a cabo uma diligência rigorosa dos clientes, avaliando oportunamente a existência de riscos relacionados com negociação de moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real ou branqueamento de capitais, garantindo o cumprimento das exigências regulatórias e, ao detetar indícios suspeitos, tomar as medidas adequadas e comunicar às autoridades competentes. As instituições membros dos setores de valores mobiliários, fundos e futuros não devem prestar serviços para emissão e negociação de moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados. As empresas de plataformas de internet associadas não devem, sob qualquer forma, prestar serviços de marketing, promoção ou apoio tecnológico relacionados com a emissão e negociação destes ativos no país, devendo garantir a conformidade das informações publicadas nas suas plataformas. Todas as entidades associadas devem desenvolver ações de sensibilização e educação para alertar sobre os riscos das moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, sensibilizando o público para distinguir riscos e afastar-se de atividades ilícitas.
3. O público deve estar altamente atento a todas as formas de atividades envolvendo moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real Os preços das moedas virtuais são altamente voláteis e frequentemente utilizados em atividades de especulação, esquemas fraudulentos e marketing multinível. O público deve reforçar a sua consciência dos riscos e capacidade de identificação, proteger o seu património e evitar participar em atividades relacionadas com moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real, bem como em atividades de angariação ilícita de fundos e emissão ilegal de valores mobiliários sob o pretexto de “mineração” de moedas virtuais. Mantenha-se afastado de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, para evitar envolvimento em atividades ilícitas, evite participar em grupos de promoção destas atividades, tenha cuidado com campanhas publicitárias enganosas que mencionem lucros históricos, conselhos de compra e venda ou perspetivas de especulação de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, e recuse clicar em links ou códigos QR de plataformas estrangeiras de negociação destes ativos. Caso detete quaisquer indícios de atividades relacionadas, denuncie imediatamente às autoridades de supervisão competentes e, se suspeitar de atividade criminosa, apresente queixa junto das autoridades policiais.
Associação Chinesa de Finanças na Internet Associação Chinesa de Bancos Associação Chinesa de Valores Mobiliários Associação Chinesa de Fundos de Investimento em Valores Mobiliários Associação Chinesa de Futuros Associação Chinesa de Empresas Cotadas Associação Chinesa de Pagamentos e Compensação 5 de dezembro de 2025
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Texto original do aviso das sete associações de 5 de dezembro
Texto original do “Aviso sobre a Prevenção dos Riscos de Atividades Ilegais Relacionadas com Moedas Virtuais”
Recentemente, os conceitos relacionados com moedas virtuais têm aquecido rapidamente, e alguns indivíduos mal-intencionados aproveitam a oportunidade para promover atividades de especulação e negociação, desenvolvendo atividades ilegais como angariação ilícita de fundos e esquemas fraudulentos sob o disfarce de stablecoins, moedas de ar (como Pi Coin), tokenização de ativos do mundo real (RWA), “mineração”, entre outros, utilizando moedas virtuais para transferir lucros obtidos de forma ilícita, prejudicando gravemente a segurança patrimonial do público e perturbando a ordem económica e financeira. Para continuar a implementar os requisitos estabelecidos pelo Banco Popular da China, Administração Nacional de Regulação Financeira, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros departamentos, expressos em documentos como o “Aviso sobre a Prevenção dos Riscos de Financiamento por Emissão de Tokens” e o “Aviso sobre a Prevenção e Gestão Adicional dos Riscos de Especulação e Negociação de Moedas Virtuais”, bem como o espírito das reuniões do mecanismo de coordenação para o combate à especulação e negociação de moedas virtuais, a Associação Chinesa de Finanças na Internet, Associação Chinesa de Bancos, Associação Chinesa de Valores Mobiliários, Associação Chinesa de Fundos de Investimento em Valores Mobiliários, Associação Chinesa de Futuros, Associação Chinesa de Empresas Cotadas e a Associação Chinesa de Pagamentos e Compensação emitem em conjunto o seguinte aviso de risco:
1. Compreender corretamente a natureza essencial das moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real e atividades relacionadas
As moedas virtuais não são emitidas por autoridades monetárias, não são moeda legal nacional, não possuem estatuto legal equiparado à moeda legal, nem podem ser utilizadas como moeda em circulação na China. Entre elas, as moedas de ar como a Pi Coin carecem de inovação tecnológica substancial, não têm cenários de aplicação comercial claros nem valor definido, e os seus mecanismos de emissão e funcionamento são pouco transparentes, apresentando sérios problemas de fraude e manipulação de mercado, sendo frequentemente usadas em esquemas fraudulentos e de marketing multinível. Atualmente, as stablecoins não conseguem cumprir eficazmente os requisitos de identificação de clientes e de combate ao branqueamento de capitais, existindo riscos de serem utilizadas em branqueamento de capitais, fraudes de angariação de fundos e transferências de capitais transfronteiriças ilegais. A tokenização de ativos do mundo real, através da emissão de tokens ou outros instrumentos com características de token para financiamento e negociação, acarreta múltiplos riscos, incluindo risco de ativos falsos, risco de falência operacional, risco de especulação, entre outros, não tendo nenhuma atividade de tokenização de ativos do mundo real sido aprovada pelas autoridades financeiras chinesas até ao momento.
Instituições e indivíduos nacionais que realizem atividades dentro do país como troca entre moeda legal e moeda virtual, emissão e financiamento de tokens de ativos do mundo real, entre outras, incorrem em suspeitas de emissão ilegal de títulos de tokens, angariação ilícita de fundos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de futuros e outras atividades financeiras ilícitas. Prestadores de serviços estrangeiros de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real que, direta ou indiretamente, ofereçam serviços relacionados a entidades nacionais também estão a cometer atividades financeiras ilegais. Os funcionários nacionais destas empresas estrangeiras, bem como as instituições e indivíduos nacionais que, sabendo ou devendo saber da natureza destes serviços, continuem a prestar apoio, serão responsabilizados de acordo com a lei.
2. As instituições relevantes não devem realizar negócios relacionados com moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real
Nenhuma das entidades associadas deverá participar, dentro do território nacional, em atividades de emissão ou negociação de moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real, nem deverá fornecer, direta ou indiretamente, serviços relacionados a clientes para emissão e negociação destes ativos no país. Os bancos e instituições de pagamento membros não devem prestar serviços para atividades de emissão e negociação de moedas virtuais ou tokens de ativos do mundo real, nem devem fornecer qualquer tipo de serviço financeiro ou apoio creditício a empresas e projetos de “mineração” de moedas virtuais. Devem levar a cabo uma diligência rigorosa dos clientes, avaliando oportunamente a existência de riscos relacionados com negociação de moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real ou branqueamento de capitais, garantindo o cumprimento das exigências regulatórias e, ao detetar indícios suspeitos, tomar as medidas adequadas e comunicar às autoridades competentes. As instituições membros dos setores de valores mobiliários, fundos e futuros não devem prestar serviços para emissão e negociação de moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados. As empresas de plataformas de internet associadas não devem, sob qualquer forma, prestar serviços de marketing, promoção ou apoio tecnológico relacionados com a emissão e negociação destes ativos no país, devendo garantir a conformidade das informações publicadas nas suas plataformas. Todas as entidades associadas devem desenvolver ações de sensibilização e educação para alertar sobre os riscos das moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, sensibilizando o público para distinguir riscos e afastar-se de atividades ilícitas.
3. O público deve estar altamente atento a todas as formas de atividades envolvendo moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real
Os preços das moedas virtuais são altamente voláteis e frequentemente utilizados em atividades de especulação, esquemas fraudulentos e marketing multinível. O público deve reforçar a sua consciência dos riscos e capacidade de identificação, proteger o seu património e evitar participar em atividades relacionadas com moedas virtuais, tokens de ativos do mundo real, bem como em atividades de angariação ilícita de fundos e emissão ilegal de valores mobiliários sob o pretexto de “mineração” de moedas virtuais. Mantenha-se afastado de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, para evitar envolvimento em atividades ilícitas, evite participar em grupos de promoção destas atividades, tenha cuidado com campanhas publicitárias enganosas que mencionem lucros históricos, conselhos de compra e venda ou perspetivas de especulação de moedas virtuais e tokens de ativos do mundo real, e recuse clicar em links ou códigos QR de plataformas estrangeiras de negociação destes ativos. Caso detete quaisquer indícios de atividades relacionadas, denuncie imediatamente às autoridades de supervisão competentes e, se suspeitar de atividade criminosa, apresente queixa junto das autoridades policiais.
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5 de dezembro de 2025