Notícias do Mars Finance, de acordo com a agência de notícias estatal da Bielorrússia, o presidente Alexander Lukashenko assinou a Lei nº 19 “Sobre algumas questões de regulação de bancos de criptomoedas e do setor de tokens digitais”. A lei visa consolidar a imagem do país como líder no setor de tecnologia financeira e criar condições para a operação de “bancos de criptomoedas” no país. De acordo com a lei, “banco de criptomoedas” é definido como uma sociedade anónima autorizada a combinar o uso de tokens digitais para realizar negócios, bem como realizar operações bancárias, de pagamento e outras operações financeiras relacionadas. Para entrar no mercado, os bancos de criptomoedas devem possuir a condição de residentes de parques tecnológicos e estar incluídos na lista de registro de bancos de criptomoedas do banco nacional. Ao realizar operações, devem cumprir os requisitos regulamentares aplicáveis às instituições financeiras de crédito não bancárias e seguir as deliberações do conselho de supervisão do parque tecnológico.
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O presidente da Bielorrússia assina decreto permitindo a criação de um banco de criptomoedas
Notícias do Mars Finance, de acordo com a agência de notícias estatal da Bielorrússia, o presidente Alexander Lukashenko assinou a Lei nº 19 “Sobre algumas questões de regulação de bancos de criptomoedas e do setor de tokens digitais”. A lei visa consolidar a imagem do país como líder no setor de tecnologia financeira e criar condições para a operação de “bancos de criptomoedas” no país. De acordo com a lei, “banco de criptomoedas” é definido como uma sociedade anónima autorizada a combinar o uso de tokens digitais para realizar negócios, bem como realizar operações bancárias, de pagamento e outras operações financeiras relacionadas. Para entrar no mercado, os bancos de criptomoedas devem possuir a condição de residentes de parques tecnológicos e estar incluídos na lista de registro de bancos de criptomoedas do banco nacional. Ao realizar operações, devem cumprir os requisitos regulamentares aplicáveis às instituições financeiras de crédito não bancárias e seguir as deliberações do conselho de supervisão do parque tecnológico.