Um investidor de Xangai, na China, investiu 105 milhões de yuan em criptomoedas. Após não conseguir retirar fundos da plataforma, entrou com uma ação judicial para reivindicar seus direitos, mas o tribunal rejeitou o seu pedido.

BlockBeats notícia, 13 de fevereiro, o Tribunal Popular do Distrito de Jing’an, Xangai, China, recentemente julgou um caso de disputa por benefício indevido decorrente de investimento em criptomoedas. A Sra. Wu foi induzida pelo apresentador de uma transmissão ao vivo a investir 1,05 milhões de yuans em negociações de criptomoedas, e após a plataforma não permitir a retirada dos fundos, ela entrou com uma ação judicial para buscar reparação, mas seus pedidos foram rejeitados na primeira e na segunda instâncias, sendo ela obrigada a arcar com todas as perdas. Essa sentença final também serve como um alerta para todos os investidores que, por esperança ou imprudência, se envolvem na especulação com criptomoedas.

Em novembro de 2019, a Sra. Wu recebeu uma ligação de vendas e, sob a orientação de um apresentador de uma transmissão ao vivo de investimentos, baixou um software de negociação de criptomoedas. Através dessa plataforma, a Sra. Wu investiu sucessivamente 1,05 milhões de yuans, realizando transações com oito vendedores, sendo que a transação com o Sr. He foi de 80 mil yuans. Posteriormente, a Sra. Wu descobriu que o software de negociação não podia ser acessado, e os 1,05 milhões de yuans em criptomoedas na conta da plataforma não podiam ser retirados.

Em 2024, a Sra. Wu registrou uma denúncia junto às autoridades locais e, ao mesmo tempo, ingressou com uma ação civil contra o Sr. He por benefício indevido, solicitando a devolução dos 80 mil yuans. O Sr. He argumentou que era membro de uma bolsa de valores digital, vendia USDT (tether) por ordens pendentes, não tinha uma conta na plataforma mencionada pela Sra. Wu, e que, após o recebimento do dinheiro, a transação foi concluída, não havendo benefício indevido.

Após análise, o Tribunal Popular do Distrito de Jing’an considerou que, de acordo com as disposições relevantes do Código Civil da República Popular da China, os sujeitos civis ao realizar atividades civis não devem violar a lei nem contrariar a ordem pública e os bons costumes. No caso, o USDT envolvido é uma criptomoeda, que não possui a mesma posição legal que a moeda fiduciária, e as atividades relacionadas a criptomoedas são consideradas atividades financeiras ilegais. As transações de investimento realizadas pela Sra. Wu envolvem atividades relacionadas a criptomoedas, e a negociação de criptomoedas viola a ordem de supervisão financeira do país e contraria os bons costumes, sendo consideradas atos civis inválidos, devendo ela arcar com as perdas decorrentes. Assim, o Tribunal Popular do Distrito de Jing’an rejeitou todos os pedidos da autora, Sra. Wu. Insatisfeita, ela recorreu da decisão. O tribunal de segunda instância, após análise, manteve a sentença de primeira instância, rejeitando o recurso.

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